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DOCUMENTOS ATUALIZAÇÃO 2022



DATA: 07/06/2022 - Informamos os documentos necessários serem digitalizados e inseridos durante o processo de Atualização Cadastral 2022:


DADOS PESSOAS - IDENTIFICAÇÃO

A depender do estado civil:

a) Se CASADO, anexe a Certidão de Casamento;

b) Se SOLTEIRO, anexe a Certidão de Nascimento;

c) Se SEPARADO ou DIVORCIADO, anexe a Certidão de Casamento averbada;

d) Se VIÚVO, anexe a Certidão de Casamento com averbação de óbito;

e) Se faz uso do NOME SOCIAL, anexar documento formalizando a adoção do nome social;

Observação 1: Documento de UNIÃO ESTÁVEL não serve para comprovar estado civil, deve ser indicado o estado civil anterior a união estável e documento comprovando esse mesmo estado civil deverá ser anexado.

Observação 2: Havendo frente e verso, o documento deve ser digitalizado em arquivo único.


DOCUMENTOS

a) R.G.;

b) C.P.F.;

Observação: Havendo frente e verso, o documento deve ser digitalizado em arquivo único.


ENDEREÇO - RESIDENCIAL

O documento deve estar em nome do(a) interessado(a), com nome e endereço completos, incluindo CEP, cidade e bairro, sendo aceitos:

a) Contas de energia elétrica, água, gás e telefone: original e cópia simples ou segunda via emitida pela internet.

b) Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio: original e cópia simples.

c) Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica: original e cópia simples.

d) Qualquer correspondência enviada pelos Correios: original e cópia simples.

e) Contrato de locação de imóvel em vigência: original e cópia simples.

f) Boletos emitidos pela internet (lojas on-line, vestibulares, mensalidades de cursos): são aceitos se contiverem endereço completo do cidadão e comprovação da postagem pelos Correios (carimbo ou selo).

Observação: Havendo frente e verso, o documento deve ser digitalizado em arquivo único.


FORMAÇÃO

Incluir as suas titulações concluídas, conforme escolaridade mínima exigida (definida automaticamente pelo sistema e obrigatória) para cada emprego público, e todas as demais que já cursou posteriores a ela. A saber:

a) Fundamental: Certificado de conclusão. Caso não possua a data de conclusão, deverá ser informado o dia 31/12 do ano da conclusão.

b) Médio: Certificado de conclusão. Caso não possua a data de conclusão, deverá ser informado o dia 31/12 do ano da conclusão.

c) Técnico: Certificado de conclusão.

d) Superior: Diploma. Caso ainda não possua o diploma, anexar o certificado/declaração que contenha a data da colação de grau. O(a) servidor(a) deverá providenciar a emissão do diploma.

e) Especialização: Certificado de conclusão.

f) Mestrado: Diploma. Caso ainda não possua o diploma, anexar o certificado/declaração que contenha a data da conclusão. O(a) servidor(a) deverá providenciar a emissão do diploma.

g) Doutorado: Diploma. Caso ainda não possua o diploma, anexar o certificado/declaração que contenha a data da conclusão. O(a) servidor(a) deverá providenciar a emissão do diploma.

Observação: Havendo frente e verso, o documento deve ser digitalizado em arquivo único.


DEPENDENTES

a) Certidão de Nascimento de filho(a).

b) Carteira da Vacinação de filho(a) até os 6 anos.

c) Comprovante de Matrícula do filho(a) do ano vigente, dos 7 anos aos 14 anos.

d) Comprovante de situação de invalidez, quando indicado.

e) Declaração de matrícula em curso de nível superior.

Observação: Havendo frente e verso, o documento deve ser digitalizado em arquivo único.


Dúvidas entrar em contato com a Diretoria de Serviço Administrativa ou no site <https://urh.cps.sp.gov.br/manuais/alteracao-cadastral/>

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